Estranho não é?
Mas, são coisas da caserna que a escrita correcional imortalizou no Boletim Geral nº 27, de 17fev1964. Isso mesmo!
O ano do golpe militar.
Abaixo, extraímos o trecho da 4ª Parte:
"IX – CASTIGO:
Detenção
– O 3º Sgt do CCG,
RAIMUNDO EDILSON BEZERRA DA SILVA, por ter por falta de atenção no
serviço, feito o Boletim Geral com várias incorreções e ainda no
dia 14 do corrente apesar de se ter comprometido com o seu Chefe de
Secção para trabalhar durante a tarde na feitura do Aditamento ao
BG, faltado com êsse compromisso, alegando motivos fúteis. (Nrs 20
e 32 do art 13 com atenuante 1 do §2º
e agravante 2 do §3º
do art 16 tudo do R-4. Transgressão média). Fica detido por dois
(2) dias. Permanece no comportamento “Bom”. Arrancha.
PRISÃO
– O 2º Sgt do CCG, Milton Batista da Fonsêca, por ter no dia 1º
do corrente no interior do quartel da Companhia de Guardas de Polícia
trajando-se civilmente, e demonstrando ter ingerido bebidas
alcoólicas travado luta corporal com seu colega de farda, isso em
presença de oficiais, praças e civis que ali se encontravam e
ainda, mais tarde, quando de ordem superior se encontrava detido,
evadido-se utilizando-se de um poste existente no flanco direito
daquele quartel. (Nrs 26, 67, 100 e 101 do art 13, com agravantes 2,
6 e 9 do § 3º
do art 16 tudo do R-4).
Transgressão grave. Fica preso por trinta (30) dias. Ingressa no
comportamento “Máu”. Arrancha.
-
O 3º Sgt
da Cia GP, MÁRCIO CARVALHO LOPES, por ter no dia
1º do corrente, no
quartel da Companhia de Guardas de Polícia, trajando-se civilmente e
apresentando sintomas de haver ingerido bebidas alcoólicas travado
luta corporal com seu colega de farda, em presença de oficiais,
praças e civis que ali se encontravam. (Nrs 67, 100 e 101 do art 13
com atenuante 1 do §2º
e agravantes 2, 6 e 9 do §3º
do art 16 tudo do R-4. Transgressão grave). Fica preso por vinte
(20) dias. Permanece no comportamento “Bom”. Arrancha."
Fonte: BG Nº 027/1964. Arquivo da Ajudância Geral da PMPA.